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Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado |
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 2/2021, que assegura à população o direito de livre acesso a áreas naturais públicas, como praias, rios, cachoeiras, montanhas e cavernas. A proposta, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do Senado.
O projeto modifica o Estatuto da Cidade, de 2001, para incluir, de forma expressa, a garantia de circulação da população por esses espaços de uso comum, considerados de grande beleza cênica ou interesse turístico. A nova redação veda práticas que restrinjam ou privatizem o acesso, como construções ou loteamentos que dificultem ou impeçam a entrada de visitantes.
Leila Barros justificou a proposta ao destacar que, embora o livre acesso a praias e ao mar seja previsto na legislação atual, na prática esse direito vem sendo comprometido por intervenções urbanísticas que beneficiam moradores de condomínios ou visitantes autorizados, em detrimento do público geral. A senadora chamou atenção para o processo crescente de privatização de bens naturais, o que compromete o acesso democrático ao lazer, ao esporte e ao turismo.
“Queremos garantir que o direito ao lazer e à contemplação da natureza não seja restrito a uma parcela privilegiada da população. Esses espaços são bens de uso comum e devem permanecer acessíveis a todos, de forma democrática e igualitária”, afirmou Leila.
Relator da proposta, o senador Marcos Pontes (PL-SP) apresentou parecer favorável e defendeu a medida como uma forma de promover não apenas a inclusão social, mas também a conscientização ambiental. Segundo ele, o contato com a natureza favorece a educação ambiental e o sentimento de pertencimento. Além disso, a regulamentação do acesso pode gerar benefícios econômicos, como o estímulo ao turismo e a criação de empregos nas regiões envolvidas.
Pontes também ressaltou que a proposta exige que os planos de expansão urbana passem a incluir estratégias claras para garantir o acesso livre a essas áreas, o que representa um avanço na forma como o poder público deve planejar o crescimento das cidades, considerando a preservação e o uso coletivo do patrimônio natural.
Com a aprovação na CDR de forma terminativa, o PL 2/2021 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. A tramitação só será interrompida se houver requerimento assinado por pelo menos nove senadores solicitando sua análise pelo Plenário.
Redação, com informações da Agência Senado