Nova lei sobre alimentos em eventos na Paraíba divide consumidores e produtores

Imagem gerada por IA.

O governo da Paraíba sancionou nesta terça-feira (11) a Lei nº 14.074, que proíbe estabelecimentos culturais e esportivos de vetar a entrada de alimentos e bebidas adquiridos externamente. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, abrange cinemas, teatros, estádios, arenas e casas de espetáculo, com exceção de bebidas alcoólicas - que podem ter taxa de rolha limitada a 50% do valor - e embalagens consideradas perigosas, como as de vidro.  

De autoria do deputado estadual Dr. Taciano Diniz, a legislação tem como objetivo coibir a prática da venda casada, considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. "Esta medida garante ao cidadão paraibano o direito de escolha, sem imposições comerciais", afirmou o parlamentar em nota oficial.  

Em contrapartida, o Campina Grande Convention & Visitors Bureau, entidade representativa do setor de turismo e eventos, emitiu nota de repúdio alertando para os impactos econômicos da nova regra. Segundo a organização, muitos eventos culturais de grande porte dependem da receita com alimentação para custear estrutura, segurança e atrações artísticas. "Estamos falando de uma cadeia produtiva que emprega milhares de pessoas e movimenta a economia local", destacou o comunicado.  

A lei determina que os estabelecimentos devem informar claramente sobre os novos direitos dos consumidores, sob pena de infrações administrativas. O debate sobre os reais impactos da medida - tanto para os consumidores quanto para a indústria de eventos - deve ganhar força nos próximos dias, com posicionamentos de outras entidades do setor.  

Fabiano Vidal

Técnico em Turismo, Turismólogo, Jornalista, Especialista em Marketing e Publicidade, autor do livro "Do Tambaú ao Garden - A História Moderna do Turismo da Paraíba", agraciado com Voto de Aplausos e a Medalha de Mérito Turístico 2008, ambos concedidos pela Assembléia Legislativa da Paraíba.

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