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| Foto: Assessoria de Comunicação Social da Anac |
A proposta classifica atos de indisciplina em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo. Condutas de indisciplina e ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil. Comportamentos gravíssimos podem resultar em proibição de embarque em qualquer voo doméstico pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa. O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, destacou que de 2023 a 2025 o número de ocorrências cresceu 66%, colocando em risco a segurança do transporte aéreo. A proposta prevê ao passageiro indisciplinado o direito de apresentar recurso com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Representantes de órgãos federais e da indústria da aviação apoiaram a iniciativa. O delegado federal Rodrigo Borges Correia, chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária da Polícia Federal, considerou a proposta um marco, comparando seu caráter preventivo ao Código de Trânsito. A Associação das Empresas Aéreas (Abear) registrou 1.019 ocorrências com passageiros indisciplinados em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 em 2025. O presidente da Aeroportos Brasil (ABR), Fábio Rogério, classificou a iniciativa como corajosa e necessária para combater condutas indisciplinadas.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) destacou a importância da segurança operacional a bordo e como atos de indisciplina afetam os trabalhadores do setor. A Anac realizou estudos e diálogos com a indústria da aviação civil para alinhar as regras aos padrões internacionais e adequá-las à realidade brasileira. O superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, Giovano Palma, afirmou que a norma deverá ser analisada em até dois anos após a vigência para avaliar pontos e oportunidades de melhoria.
fabianovidal.com.br, com Assessoria
