Anac atualiza normas para transporte de carregadores portáteis em aeronaves

Foto gerada por IA.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União a revisão da Instrução Suplementar nº 175-001, que estabelece novas regras para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks. A atualização incorpora especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e visa reforçar a segurança das operações aéreas para evitar riscos de superaquecimento e incêndios em cabine causados por baterias de lítio.

As novas diretrizes limitam o transporte a, no máximo, dois equipamentos por passageiro, com capacidade individual de até 100Wh. Dispositivos que possuam entre 100Wh e 160Wh agora dependem de autorização prévia da companhia aérea para o embarque, enquanto modelos que superem 160Wh estão proibidos. Os itens devem ser levados exclusivamente na bagagem de mão e precisam estar protegidos contra curto-circuito, preferencialmente na embalagem original ou com terminais isolados.

A norma também veda a recarga dos próprios power banks a bordo e traz a sugestão de que os equipamentos não sejam utilizados para carregar outros eletrônicos durante o voo. A Anac recomenda que os passageiros consultem as empresas aéreas antes da viagem, uma vez que cada companhia tem autonomia para adotar medidas mais restritivas baseadas em suas próprias avaliações de risco operacional.

O objetivo central da revisão é o aprimoramento da segurança no transporte de artigos perigosos por via aérea. A agência destaca que as baterias de lítio podem apresentar falhas técnicas, tornando o rigor nos procedimentos de isolamento e armazenamento essencial para a proteção dos voos. Informações detalhadas sobre as restrições e demais itens permitidos permanecem disponíveis para consulta no portal oficial da autarquia.

Fabiano Vidal

Técnico em Turismo, Turismólogo, Jornalista, Especialista em Marketing e Publicidade, autor do livro "Do Tambaú ao Garden - A História Moderna do Turismo da Paraíba", agraciado com Voto de Aplausos e a Medalha de Mérito Turístico 2008, ambos concedidos pela Assembléia Legislativa da Paraíba.

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