Donos de bares e restaurantes terão o prazo máximo de 48 horas para apresentar o cardápio de preços utilizado por este estabelecimento em 1º de outubro de 2024, bem como o atualmente praticado, com a comprovação fiscal dos preços praticados nestas datas, a fim de apurar eventual aumento abusivo e injustificado sobre os preços dos produtos oferecidos durante este período de alta estação.
Os vendedores de coco e locadores de mesas e cadeiras também terão que apresentar justificativa para os preços atualmente praticados, no mesmo prazo. Caso seja constatado o aumento de preços abusivos, a concessão de uso do espaço poderá ser cassada.
O Procon-JP alerta que o aumento abusivo e desproporcional de preços será punido nos termos do art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que “proíbe a exigência de uma vantagem manifestamente excessiva do consumidor”, além de proibir “o aumento de preços sem justa causa”.
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Por Nice Almeida (Secom-JP)