O PL 2337/21 prevê o reestabelecimento da cobrança de PIS/COFINS sobre importação e venda no mercado interno de aeronaves, partes e peças e serviços de manutenção, assim como do Imposto de importação e IPI sobre partes e peças e uma série de elementos necessários à manutenção de aeronaves.
A cadeia do transporte aéreo no Brasil historicamente é isenta da tributação destes itens, uma vez que esta não é uma prática no mercado internacional e a aviação opera de forma global. O aumento da carga tributária impacta negativamente a competitividade das empresas brasileiras e ameaça a capacidade de retomada do setor a partir de 2022.
As entidades que assinam o manifesto ressaltam que apoiam a Reforma Tributária, mas entendem que é necessário garantir um amplo processo de discussão com ordem, previsibilidade e transparência para que todos possam contribuir. Neste sentido, listam no manifesto contribuições para a construção desse processo.
As entidades são: Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta), a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil (JURCAIB), a Associação Brasileira da Aviação Geral (ABAG), a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo (Abesata), o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA) e o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG).
Por Victor Fernandes - Panrotas
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