As determinações valem até o dia 31 de julho e devem atender aos requisitos de proteção à Covid-19, como o uso obrigatório de máscara, distanciamento social e utilização de álcool 70º.
O decreto nº 53, de 16 de julho de 2021 autoriza o funcionamento pleno dos catamarãs, inclusive com apresentações musicais no espaço, desde que limitadas à presença de até 3 músicos.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam autorizados a funcionar de forma presencial, das 6h às 00h, com ocupação máxima de até 50% de sua capacidade total e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Apresentações musicais nesses estabelecimentos estão permitidas, desde que limitadas a até três músicos no palco. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas estão proibidas.
O texto também versa sobre o expediente nas repartições públicas municipais, autorizando o retorno presencial com todos os protocolos sanitários, cabendo aos secretários e gestores o estabelecimento, mediante justificativa e necessidade, de regramento específico acerca das atividades em seus setores.
As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, porém as demais atividades nas instituições privadas de ensino superior seguem autorizadas a funcionar apenas de forma remota.
O texto atual mantém o estabelecido no decreto anterior no que diz respeito ao acesso às praias, praças e parques municipais; bem como ao funcionamento de serviços como academias de ginásticas, escolinhas de futebol; eventos sociais ou corporativos; missas, Cultos e quaisquer cerimônias religiosas; escolas municipais e comércio.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
Fonte: Secom Cabedelo
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