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| Foto de Guduru Ajay bhargav / Pexels |
A autorização deve ser emitida em cartório, com reconhecimento de firma, ou pelo sistema e-Notariado, que permite trâmite digital via videoconferência com verificação de identidade e assinatura gratuita. Quando a viagem ocorre na companhia de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é exigida, desde que se apresentem documentos originais ou cópias autenticadas comprovando o parentesco até o terceiro grau. Os documentos de identidade precisam comprovar a filiação, com nomes idênticos entre o responsável e o menor, e, para viagens desacompanhadas, é essencial uma autorização judicial ou extrajudicial.
O e-Notariado facilita o processo, integrando-se à Polícia Federal e companhias aéreas, e serve como solução para imprevistos como perda de documentos durante a viagem. Em casos de conexões aéreas com troca de aeronave ou empresa, recomenda-se levar vias extras da autorização, pois algumas operadoras podem reter uma cópia. As exigências variam por companhia, o que exige consulta prévia para garantir o embarque.
As regras diferenciam-se por faixa etária. Bebês e crianças de 0 a 7 anos incompletos viajam com certidão de nascimento ou documento de identificação com foto, original ou autenticado, acompanhados de pai, mãe, responsável, familiar até terceiro grau ou adulto autorizado em cartório. Crianças de 8 a 11 anos seguem o mesmo procedimento, com autorização obrigatória se sozinhas ou com não parentes. Adolescentes de 12 a 15 anos precisam de documento de identificação com foto, e autorização para viagens desacompanhadas ou com adultos sem vínculo familiar. Um checklist inclui verificar validade de documentos, emitir autorizações corretas, preparar itens individuais por menor, levar cópias extras e conferir tudo antes da partida.
