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Foto: Pixabay |
A medida responde à crescente preocupação com a privacidade dos hóspedes, especialmente diante do aumento de denúncias sobre câmeras camufladas em acomodações ofertadas por meio de plataformas de aluguel. Segundo o autor da lei, o objetivo é ampliar a responsabilização de possíveis infratores, também na esfera administrativa, além das já previstas sanções cíveis e penais.
A nova legislação considera como áreas de uso íntimo — e, portanto, com monitoramento estritamente proibido — os quartos, banheiros, lavabos, vestiários, closets, spas e ambientes semelhantes. A permissão para uso de câmeras está restrita às áreas comuns e externas, desde que os equipamentos estejam visíveis e identificados.
Em caso de descumprimento, o responsável pelo imóvel poderá ser multado. A norma busca impedir práticas invasivas e preservar o direito à imagem e à intimidade tanto de moradores quanto de visitantes que escolhem João Pessoa como destino.
Redação