O imbróglio jurídico teve início após dois leilões sucessivos do imóvel. No primeiro, realizado em 2020, a empresa paraibana AMPAR Hotelaria apresentou a maior proposta, mas foi declarada inadimplente por não cumprir integralmente os termos do edital, como o pagamento do sinal e da comissão do leiloeiro. Diante disso, a Justiça determinou a realização de uma nova hasta pública.
No segundo leilão, realizado em fevereiro de 2021, o grupo AG Hotéis e Turismo, com sede no Rio Grande do Norte, arrematou o imóvel por R$ 40,6 milhões. No entanto, a AMPAR questionou judicialmente a validade dessa nova venda, obtendo decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que anulou o segundo leilão.
O caso chegou ao STJ por meio de recurso da AG Hotéis. Para o relator, ministro Marco Buzzi, a realização de novo leilão foi legítima e necessária para proteger os interesses da massa falida da Varig, tendo em vista o descumprimento das obrigações por parte da primeira arrematante. Segundo Buzzi, a decisão do juízo falimentar buscou garantir a efetiva liquidação dos ativos e evitar prejuízos ao processo.
Com a decisão do STJ, o grupo Occean — novo nome da AG Hotéis e Turismo — passa a ser oficialmente reconhecido como o comprador do Hotel Tambaú. A empresa potiguar já anunciou que pretende investir R$ 100 milhões na revitalização do empreendimento, com geração estimada de 500 empregos diretos, visando impulsionar o turismo na capital paraibana.
Em nota, a AMPAR Hotelaria informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa sustenta que efetuou o pagamento de mais de R$ 40 milhões pela arrematação no primeiro leilão, além de custos adicionais com a Prefeitura de João Pessoa para regularizar a titularidade do imóvel. Alega ainda ter cumprido todas as obrigações legais, e acusa o grupo rival de não ter quitado integralmente o valor ofertado em 2021.
A disputa judicial, embora parcialmente encerrada com a decisão do STJ, ainda pode ter desdobramentos no Supremo, caso o recurso da AMPAR seja aceito. Por ora, no entanto, o entendimento válido é o que reconhece a regularidade do leilão vencido pelo grupo Occean.
Redação