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ADI sustenta que o término repentino do programa contraria o princípio constitucional da anterioridade |
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, nesta quarta-feira, 14 de maio, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7817) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar a regra que previa o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) em abril de 2025. A ADI sustenta que a redação dada pela Lei 14.859/2024 ao artigo 4ºA da Lei 14.148/2021 contraria o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal. Em caráter liminar, a CNC pede ao STF que suspenda o fim do Perse até o trânsito em julgado da ADI.
A CNC argumenta na ADI que a Constituição prevê que a revogação de benefícios fiscais que resultem em aumento da carga tributária somente pode produzir efeitos no início do exercício seguinte. Sendo assim, a CNC solicita que a norma impugnada seja declarada inconstitucional, para que o término do Perse aconteça no início de 2026.
Além disso, a CNC aponta que a falta de divulgação dos relatórios bimestrais pela Receita Federal, uma das condições para extinguir o Perse, impediu que as empresas pudessem se organizar para o término do benefício. Isso, segundo a ADI, provocou insegurança jurídica no setor do turismo.
Fonte: Portal do Comércio - CNC