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Foto: CNC |
A ação contesta o item II da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) para trabalhadores que lidam com lixo e limpeza de banheiros em hotéis, restaurantes e similares.
As entidades alegam que a Súmula do TST equipara indevidamente banheiros de hotéis a banheiros públicos de grande circulação, o que não reflete a realidade da exposição dos trabalhadores. Segundo o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, os trabalhadores da hotelaria lidam com lixo comum e realizam a limpeza de banheiros de uso restrito de hóspedes e clientes, e não estão expostos a agentes biológicos de alto risco como os profissionais de saúde ou trabalhadores que atuam em locais públicos de grande circulação.
A CNC argumenta que a Súmula do TST invade a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ameaça o equilíbrio financeiro dos empreendimentos hoteleiros. A petição pede que o STF suspenda o item II da Súmula 448 do TST e determine que a questão seja reavaliada, levando em consideração as particularidades do trabalho na hotelaria.
A questão da insalubridade na hotelaria é complexa e envolve diversos fatores, como a natureza do trabalho, o tipo de exposição aos agentes nocivos e os riscos à saúde dos trabalhadores. A decisão do STF terá um impacto significativo no setor hoteleiro e poderá gerar um novo entendimento sobre o tema.
Redação