A nova lei permite alavancagem de até quatro vezes, o que irá otimizar os recursos já alocados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB, bem como os novos recursos que vierem a serem aportados. Para ajudar os empreendedores a recorrerem a essa modalidade de crédito, o Sebrae preparou um guia com perguntas e respostas.
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019, podem recorrer a essa modalidade de crédito. A lei ainda permite que as empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que se enquadram nos critérios do Pronampe, contem com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.
Por Pedro Menezes - Mercado & Eventos