O turista que visitar João Pessoa e se sentir lesado de alguma forma na relação de consumo com os prestadores de bens e serviços instalados na Capital dispõe de um posto de atendimento especial da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para acolher suas reclamações. Desde o final de novembro de 2016 que o Procon-JP atende a esse público em um boxe no Centro de Atendimento ao Turista (CAT), na Praia de Tambaú.
O posto de atendimento do Procon-JP no CAT atende de segunda a sexta-feira das 08 às 12h e das 14 às 18h e nos sábados e domingos das 15h às 19h. A assistência em Tambaú é específica ao turista, com o visitante também tendo a opção de se dirigir à sede da Secretaria na avenida Pedro I ou ao posto do Ministério Público Estadual, no Parque Solon de Lucena (Lagoa). Existe ainda a opção do telefone gratuito 0800 083 2015.
O secretário Ricardo Holanda salienta que o atendimento ao consumidor que está visitando João Pessoa tem de ser mais ágil devido à situação do turista, que se encontra, geralmente, por pouco tempo na Capital. “A tentativa da resolução do problema apresentado deve ocorrer de forma imediata, através da linha direta com a empresa em questão e com os fiscais realizando diligências no local que originou a queixa”.
Diligências – O titular do Procon-JP informa que o turista que for ao CAT não passará pelos mesmos procedimentos que os consumidores pessoenses quando abrem uma reclamação. “Tentaremos resolver a reclamação do turista na mesma hora através de linha direta. Caso não seja possível, os fiscais realizam a diligência em pelo menos 24 horas e o estabelecimento será notificado e autuado, podendo sofrer as sanções previstas nas leis que regem a relação consumerista, caso não resolva o problema do visitante”.
Sanções – Ele acrescenta que não há sentido em abrir um processo administrativo após a queixa como normalmente ocorre, porque a pessoa estará em trânsito, ficando pouco tempo na cidade, sem ter como voltar para a audiência de conciliação. “Se ele quiser deixar uma procuração para a audiência de conciliação, tudo bem, mas caso isso não possa ser viabilizado, vamos tomar as medidas cabíveis através de processo aberto pela fiscalização, com notificação e auto de infração, se o problema não for resolvido na hora”, explica Ricardo Holanda.
Horário de atendimento
Procon-JP no CAT – segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 às 18h, na sede do Centro de Atendimento ao Turista, Praia de Tambaú (em frente ao Mercado de Peixe)
Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
Procon-JPmóvel – Atendimento itinerante nos bairros e/ou através de agendamento realizado pelas associações de bairro, entidade civis e secretarias do município de João Pessoa
Por Evanice Gomes - Secom/JP
O posto de atendimento do Procon-JP no CAT atende de segunda a sexta-feira das 08 às 12h e das 14 às 18h e nos sábados e domingos das 15h às 19h. A assistência em Tambaú é específica ao turista, com o visitante também tendo a opção de se dirigir à sede da Secretaria na avenida Pedro I ou ao posto do Ministério Público Estadual, no Parque Solon de Lucena (Lagoa). Existe ainda a opção do telefone gratuito 0800 083 2015.
O secretário Ricardo Holanda salienta que o atendimento ao consumidor que está visitando João Pessoa tem de ser mais ágil devido à situação do turista, que se encontra, geralmente, por pouco tempo na Capital. “A tentativa da resolução do problema apresentado deve ocorrer de forma imediata, através da linha direta com a empresa em questão e com os fiscais realizando diligências no local que originou a queixa”.
Diligências – O titular do Procon-JP informa que o turista que for ao CAT não passará pelos mesmos procedimentos que os consumidores pessoenses quando abrem uma reclamação. “Tentaremos resolver a reclamação do turista na mesma hora através de linha direta. Caso não seja possível, os fiscais realizam a diligência em pelo menos 24 horas e o estabelecimento será notificado e autuado, podendo sofrer as sanções previstas nas leis que regem a relação consumerista, caso não resolva o problema do visitante”.
Sanções – Ele acrescenta que não há sentido em abrir um processo administrativo após a queixa como normalmente ocorre, porque a pessoa estará em trânsito, ficando pouco tempo na cidade, sem ter como voltar para a audiência de conciliação. “Se ele quiser deixar uma procuração para a audiência de conciliação, tudo bem, mas caso isso não possa ser viabilizado, vamos tomar as medidas cabíveis através de processo aberto pela fiscalização, com notificação e auto de infração, se o problema não for resolvido na hora”, explica Ricardo Holanda.
Horário de atendimento
Procon-JP no CAT – segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 às 18h, na sede do Centro de Atendimento ao Turista, Praia de Tambaú (em frente ao Mercado de Peixe)
Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
Procon-JPmóvel – Atendimento itinerante nos bairros e/ou através de agendamento realizado pelas associações de bairro, entidade civis e secretarias do município de João Pessoa
Por Evanice Gomes - Secom/JP