Como organizar férias em família conciliando trabalho e recesso escolar

Férias em família / Foto: Freepik

O início do recesso escolar costuma despertar dúvidas em muitos pais sobre a possibilidade de tirar férias no mesmo período dos filhos. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de serviço, mas a definição das datas cabe ao empregador. Apesar disso, o alinhamento entre empresa e colaborador pode facilitar a coincidência dos períodos, desde que haja comunicação antecipada e disposição para negociar.

Segundo a psicóloga e especialista em Recursos Humanos Márcia Peixoto, diretora da Roots Talent, as férias familiares representam mais que descanso. Ela explica que o convívio sem pressa fortalece vínculos, afirmando que “as férias compartilhadas ajudam a restabelecer laços que o dia a dia, muitas vezes, enfraquece”. A especialista destaca que o tempo conjunto favorece a reconexão entre pais e filhos.

Márcia aponta que a negociação com as empresas costuma gerar resultados positivos quando o pedido é transparente e planejado. Ela observa que organizações com foco em bem-estar e produtividade tendem a ser mais flexíveis. Para a especialista, colaboradores que retornam descansados apresentam maior motivação e engajamento, o que beneficia o ambiente de trabalho.

Quando não é possível alinhar totalmente as datas, alternativas incluem dividir o período de férias, aproveitar feriados prolongados ou recessos de fim de ano. A psicóloga lembra que momentos simples também criam memórias importantes. Para ela, o essencial é a presença e a qualidade do tempo compartilhado. “Planejar o descanso é uma forma de cuidar da saúde emocional de todos”, conclui.

Fabiano Vidal

Técnico em Turismo, Turismólogo, Jornalista, Especialista em Marketing e Publicidade, autor do livro "Do Tambaú ao Garden - A História Moderna do Turismo da Paraíba", agraciado com Voto de Aplausos e a Medalha de Mérito Turístico 2008, ambos concedidos pela Assembléia Legislativa da Paraíba.

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