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| Imagem de succo por Pixabay |
A suspensão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA). A entidade argumenta que a norma viola princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e direito de propriedade, caracterizando "intervenção estatal desproporcional e desarrazoada no domínio econômico".
A lei havia sido sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (10). A norma proibia estabelecimentos comerciais de impedirem a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados externamente, independente da venda de produtos similares no local. Para bebidas alcoólicas em garrafa, permitia cobrança de taxa de rolha limitada a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal.
O desembargador considerou presentes os requisitos para concessão da liminar, destacando risco de prejuízo iminente a eventos já programados, como Verão Lovina e Fest Verão. Segundo a decisão, a suspensão constitui "medida de prudência para resguardar a ordem constitucional, econômica e sanitária" até análise aprofundada do mérito pelo tribunal. O magistrado concedeu prazo de cinco dias para manifestação do governador e do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba sobre o caso.
A lei abrangia cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversões, arenas esportivas e arenas de shows artísticos. Os estabelecimentos deveriam manter avisos claros sobre os direitos dos consumidores, sendo que o descumprimento configuraria infração às normas de defesa do consumidor.
