Esta foi a 11ª prorrogação das medidas de restrição a voos procedentes dos dois países e vigorará de 6 a 20 de julho, segundo informou o governo espanhol. A determinação tem como justificativa a tentativa de controle da pandemia e suas variantes.
Os voos com aterrissagem permitida vindos do Brasil e da África Sul são os que estiverem ocupados apenas por cidadãos espanhóis ou andorranos, residentes dos dois países ou os que tiverem passageiros em trânsito internacional para um país que não pertença ao espaço europeu.
Também são consideradas exceções as aeronaves do Estado, serviços de busca e salvamento, voos com escala em território espanhol para fins não comerciais e cujo destino final seja outro país, assim como voos de carga, posicionais, humanitários, médicos e de emergência.